Decreto do Presidente da República n.º 184/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/08/1999
Diploma n.º
184/99
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980



Decreto do Presidente da República n.º 184/99

de 28 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980, aprovado pelo Decreto n.º 49/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.

Assinado em 20 de Agosto de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Protocolo.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.