Decreto do Presidente da República n.º 18/97

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
30/04/1997
Diploma n.º
18/97
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo n.º 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993



Decreto do Presidente da República n.º 18/97

de 30 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo n.º 2 à Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes, aberto à assinatura em Estrasburgo em 4 de Novembro de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/97, em 31 de Janeiro de 1997.

Assinado em 4 de Abril de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Abril de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.