Decreto do Presidente da República n.º 18/84

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
25/01/1984
Diploma n.º
18/84
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Carlos Francisco Freixo Pinto Balsemão, se no prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente decreto, se apresentar às autoridades competentes a fim de cumprir a pena



Decreto do Presidente da República n.º 18/84

de 25 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual de 9 anos, 6 meses e 7 dias de prisão aplicada a Carlos Francisco Freixo Pinto Balsemão no processo n.º 529-E/78 do Tribunal Judicial de Albufeira é reduzida, por indulto, para a pena de 2 anos e 6 meses de prisão, se o arguido, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto, se apresentar às autoridades competentes a fim de cumprir a pena.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 16 de Janeiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.