Decreto do Presidente da República n.º 18/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
11/03/2003
Diploma n.º
18/2003
Diário da República
N.º 59, Série I
Emitentes
Presidência da República, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Revogado

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002



Decreto do Presidente da República n.º 18/2003

de 11 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003, em 19 de Dezembro de 2002.

Assinado em 20 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.