Decreto do Presidente da República n.º 176-D/2022

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2022
Diploma n.º
176-D/2022
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo n.º 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 176-D/2022

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo n.º 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2022.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2022.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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