Sumário
É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo n.º 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 176-D/2022
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena de prisão, aplicada a Adão Mendes Dias Ferreira no processo n.º 44/10.4PJOER do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo Local Criminal de Oeiras, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2022.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2022.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
116004711