Decreto do Presidente da República n.º 176-B/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/12/2012
Diploma n.º
176-B/2012
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Samila Jamila Mohammed



Decreto do Presidente da República n.º 176-B/2012

de 21 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Samila Jamila Mohammed, de 42 anos de idade, no Procº nº 218/10.8JELSB, da 2ª Vara Criminal de Lisboa, é extinta, por indulto, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 21 de dezembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 21 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.