Decreto do Presidente da República n.º 167/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
17/07/1999
Diploma n.º
167/99
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o dia 10 de Outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República



Decreto do Presidente da República n.º 167/99

de 17 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É fixado o dia 10 de Outubro do corrente ano para a eleição dos deputados à Assembleia da República.

Assinado em 10 de Julho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.