Decreto do Presidente da República n.º 167/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
13/12/2012
Diploma n.º
167/2012
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002



Decreto do Presidente da República n.º 167/2012

de 13 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 18 de dezembro de 2002, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 143/2012, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 29 de novembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.