Decreto do Presidente da República n.º 166/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/12/2012
Diploma n.º
166/2012
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo Adicional entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, Respeitante à Aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os Seus Estados Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2011 e em Oslo em 21 de junho de 2011



Decreto do Presidente da República n.º 166/2012

de 12 de dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Adicional entre a União Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, Respeitante à Aplicação do Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os Seus Estados Membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo em 16 de junho de 2011 e em Oslo em 21 de junho de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 142/2012, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 29 de novembro de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 4 de dezembro de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.