Decreto do Presidente da República n.º 165/2008

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
30/12/2008
Diploma n.º
165/2008
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a António Joaquim Madureira Reimão



Decreto do Presidente da República n.º 165/2008

de 30 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a António Joaquim Madureira Reimão, de 47 anos de idade, no processo n.º 1032/04.5TBMCN, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Marco de Canaveses, é reduzida, por indulto, em 5 anos e 6 meses de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.