Decreto do Presidente da República n.º 163/2008

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
30/12/2008
Diploma n.º
163/2008
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Fernando José Ferreira da Silva



Decreto do Presidente da República n.º 163/2008

de 30 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Fernando José Ferreira da Silva, de 35 anos de idade, no processo n.º 272/99.1TBLRA, do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Leiria, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão, por razões humanitárias e de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.