Decreto do Presidente da República n.º 16/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
07/02/1995
Diploma n.º
16/95
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo de Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT)



Decreto do Presidente da República n.º 16/95

de 7 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo de Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adoptado em Darmstadt, a 1 de Dezembro de 1986, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/95, em 3 de Novembro de 1994.

A aprovação do Protocolo é feita com as seguintes reservas:

a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 5.º aplica-se à EUMETSAT, no quadro das actividades oficiais, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;

b) A isenção estabelecida na alínea g) do artigo 10.º não abrange os nacionais e os residentes permanentes em Portugal;

c) A isenção estabelecida na alínea h) do artigo 10.º aplica-se à importação de bens para a primeira instalação dos funcionários que não tenham residência permanente em Portugal;

d) O disposto no artigo 23.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.

Assinado em 29 de Dezembro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.