Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2017
Diploma n.º
155-F/2017
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado o remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do Proc.º n.º 315/09.2GDOAZ



Decreto do Presidente da República n.º 155-F/2017

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado o remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do Proc.º n.º 315/09.2GDOAZ.

Assinado em 22 de dezembro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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