Decreto do Presidente da República n.º 155/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/07/1999
Diploma n.º
155/99
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional e respectivo Protocolo



Decreto do Presidente da República n.º 155/99

de 2 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Federação da Rússia sobre o Transporte Rodoviário Internacional e respectivo Protocolo, assinados em Moscovo a 22 de Julho de 1994, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 53/99, em 16 de Abril de 1999.

Assinado em 22 de Junho de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Junho de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.