Sumário
Ratifica o Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996
Decreto do Presidente da República n.º 154/2017
de 21 de dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Europeu relativo às Pessoas que intervenham em Processos perante o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 5 de março de 1996, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 273/2017, em 24 de março de 2017.
Assinado em 30 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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