Decreto do Presidente da República n.º 15/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
06/01/1999
Diploma n.º
15/99
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Manuel Gonçalves Pina



Decreto do Presidente da República n.º 15/99

de 6 de Janeiro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Manuel Gonçalves Pina, de 32 anos de idade, no processo n.º 77/95 da 1.ª Secção da 3.ª Vara Criminal de Lisboa é revogada, por indulto.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da publicação do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.