Decreto do Presidente da República n.º 15/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
10/01/1985
Diploma n.º
15/85
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Faustino Alves



Decreto do Presidente da República n.º 15/85

de 10 de Janeiro

Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Faustino Alves, de 53 anos de idade, no processo n.º 213/80 da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Chaves, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.