Decreto do Presidente da República n.º 15/2000

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
30/03/2000
Diploma n.º
15/2000
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Beijing em 21 de Abril de 1998



Decreto do Presidente da República n.º 15/2000

de 30 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificados a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Beijing em 21 de Abril de 1998, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2000, em 2 de Dezembro de 1999.

Assinado em 10 de Março de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.