Decreto do Presidente da República n.º 14/95

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/01/1995
Diploma n.º
14/95
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Presidência da República, SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento



Decreto do Presidente da República n.º 14/95

de 28 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Madrid, em 26 de Outubro de 1993, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, em 29 de Junho de 1994.

Assinado em 12 de Janeiro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 13 de Janeiro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.