Decreto do Presidente da República n.º 138-X/2006

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2006
Diploma n.º
138-X/2006
Diário da República
N.º 245/2006, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a José Carlos Teixeira Fernandes.


TEXTO :

Decreto do Presidente da República n.º 138-X/2006
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Carlos Teixeira Fernandes, de 29 anos de idade, no processo n.º 1492/00.3PULSB, da 3.ª Secção da 1.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão, por razões de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 22 de Dezembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.