Decreto do Presidente da República n.º 138-AC/2006

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
02/01/2007
Diploma n.º
138-AC/2006
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Henrique Francisco da Silva



Decreto do Presidente da República n.º 138-AC/2006

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Henrique Francisco da Silva, de 38 anos de idade, no processo n.º 278/02.5TAPTG, do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Portalegre, por razões de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 22 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.