Decreto do Presidente da República n.º 136/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
08/08/2012
Diploma n.º
136/2012
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção n.º 173 Relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra em 23 de junho de 1992



Decreto do Presidente da República n.º 136/2012

de 8 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 173 Relativa à Proteção dos Créditos dos Trabalhadores em Caso de Insolvência do Empregador, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 79.ª Sessão, realizada em Genebra em 23 de junho de 1992, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 110/2012, em 8 de junho de 2012.

Assinado em 26 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.