Decreto do Presidente da República n.º 134/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
07/08/2012
Diploma n.º
134/2012
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954



Decreto do Presidente da República n.º 134/2012

de 7 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Convenção Relativa ao Estatuto dos Apátridas, adotada em Nova Iorque em 28 de setembro de 1954, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 107/2012, em 8 de junho de 2012.

Artigo 2.º

Ao aderir à Convenção, a República Portuguesa formula a seguinte reserva:

Nos termos do n.º 1 do artigo 38.º da Convenção, a República Portuguesa declara que em todos os casos em que se confere aos apátridas o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil, aos nacionais dos países da União Europeia ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal tenha estabelecido ou possa vir a estabelecer relações de comunidade, designadamente de Estados de língua portuguesa.

Assinado em 26 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.