Decreto do Presidente da República n.º 133/2012

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
07/08/2012
Diploma n.º
133/2012
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961



Decreto do Presidente da República n.º 133/2012

de 7 de agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia, adotada em Nova Iorque em 30 de agosto de 1961, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 106/2012, em 8 de junho de 2012.

Assinado em 26 de julho de 2012.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 31 de julho de 2012.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.