Decreto do Presidente da República n.º 13/94

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
14/03/1994
Diploma n.º
13/94
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acto Relativo à Eleição de Representantes ao Parlamento Europeu



Decreto do Presidente da República n.º 13/94

de 14 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão do Conselho das Comunidades Europeias, de 1 de Fevereiro de 1993, que altera o Acto Relativo à Eleição de Representantes ao Parlamento Europeu, por sufrágio universal directo, anexo à Decisão (76/787/CECA, CEE, EURATOM) do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/94, em 2 de Fevereiro de 1994.

Assinado em 25 de Fevereiro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 28 de Fevereiro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.