Decreto do Presidente da República n.º 13/90

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/03/1990
Diploma n.º
13/90
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas



Decreto do Presidente da República n.º 13/90

de 9 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição da República, o seguinte:

É ratificada a Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, aprovada, para adesão, com as reservas previstas no Regulamento (CEE) n.º 954/79, do Conselho, de 15 de Maio de 1979, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/90, em 20 de Dezembro de 1989.

Assinado em 13 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Fevereiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.