Decreto do Presidente da República n.º 13/85

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
10/01/1985
Diploma n.º
13/85
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Presidência da República, SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS;SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA COMÉRCIO E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António Dias



Decreto do Presidente da República n.º 13/85

de 10 de Janeiro

Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 3/81, de 13 de Março, e pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para António Dias, de 54 anos de idade, no processo n.º 64/75 do Tribunal Judicial da Comarca de Boticas, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Janeiro de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.