Decreto do Presidente da República n.º 13/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
21/01/2013
Diploma n.º
13/2013
Diário da República
N.º 14, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011



Decreto do Presidente da República n.º 13/2013

de 21 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, em 14 de dezembro de 2012.

Assinado em 11 de janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de janeiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.