Decreto do Presidente da República n.º 13/2004

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
04/02/2004
Diploma n.º
13/2004
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão n.º 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976



Decreto do Presidente da República n.º 13/2004

de 4 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão n.º 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2004, em 11 de Dezembro de 2003.

Assinado em 16 de Janeiro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Janeiro de 2004.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.