Decreto do Presidente da República n.º 13/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
08/03/2002
Diploma n.º
13/2002
Diário da República
N.º 57, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa em 9 de Fevereiro de 2000



Decreto do Presidente da República n.º 13/2002

de 8 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a Ucrânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Capital, assinada em Lisboa em 9 de Fevereiro de 2000, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 19 de Fevereiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Fevereiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.