Decreto do Presidente da República n.º 125-B/2023

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2023
Diploma n.º
125-B/2023
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado do remanescente do somatório das penas de prisão (14 anos e 10 meses), aplicadas a António Augusto Figueiredo nos processos n.os 14/14.3SVLSB do Juízo Central Criminal de Lisboa e 134/04.2PAENT do Juízo Central Criminal de Santarém, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 125-B/2023

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado do remanescente do somatório das penas de prisão (14 anos e 10 meses), aplicadas a António Augusto Figueiredo nos processos n.os 14/14.3SVLSB do Juízo Central Criminal de Lisboa e 134/04.2PAENT do Juízo Central Criminal de Santarém, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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