Decreto do Presidente da República n.º 125-A/2023

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2023
Diploma n.º
125-A/2023
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches Cardoso no processo n.º 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 125-A/2023

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado de metade da pena de 6 anos e 6 meses de prisão, aplicada a Carlos Sanches Cardoso no processo n.º 55/05.5PBOLH do Tribunal Judicial de Olhão, 1.º Juízo, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2023.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2023.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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