Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/12/2013
Diploma n.º
124-A/2013
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira



Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2013

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Pedro Miguel da Costa Oliveira, de 39 anos de idade, no processo nº 432/94.1GEOER, do 4º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, por razões de ressocialização.

Assinado em 20 de dezembro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de dezembro de 2013.

Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.