Decreto do Presidente da República n.º 124/99

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
26/03/1999
Diploma n.º
124/99
Diário da República
N.º 72, Série I
Emitentes
Presidência da República, SECRETARIA REGIONAL DE TRANSPORTES E TURISMO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Ratifica o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, incluindo os anexos I, II, III, IV e V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996



Decreto do Presidente da República n.º 124/99

de 26 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, incluindo os anexos I, II, III, IV e V e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final, com as declarações, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 24/99, em 29 de Janeiro de 1999.

Assinado em 15 de Março de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Março de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.