Decreto do Presidente da República n.º 122/2006

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
06/12/2006
Diploma n.º
122/2006
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel



Decreto do Presidente da República n.º 122/2006

de 6 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Sede entre a República Portuguesa e o Grupo Internacional de Estudos do Cobre, o Grupo Internacional de Estudos do Chumbo e Zinco e o Grupo Internacional de Estudos do Níquel, assinado em Lisboa em 17 de Novembro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 63/2006, em 4 de Outubro de 2006.

Assinado em 21 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de Novembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.