Decreto do Presidente da República n.º 120-G/2009

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2009
Diploma n.º
120-G/2009
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ricardo Luís Gomes Martins



Decreto do Presidente da República n.º 120-G/2009

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Ricardo Luís Gomes Martins, de 37 anos de idade, no processo n.º 472/95.3TCFUN, da 2.ª Secção Varas de Competência Mista do Funchal, por razões de ressocialização.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.