Decreto do Presidente da República n.º 120-E/2009

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2009
Diploma n.º
120-E/2009
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mhammed El Kharmoudi



Decreto do Presidente da República n.º 120-E/2009

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Mhammed El Kharmoudi, de 32 anos de idade, no processo n.º 198/04.9JELSB, da 3.ª Secção da 2.ª Vara Criminal de Lisboa, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Dezembro de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.