Decreto do Presidente da República n.º 12/98

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
19/03/1998
Diploma n.º
12/98
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, e ratificada pelo Decreto n.º 49/90, da mesma data, alteração essa aprovada pela Resolução n.º 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1995



Decreto do Presidente da República n.º 12/98

de 19 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a alteração ao n.º 2 do artigo 43.º da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de Setembro, e ratificada pelo Decreto n.º 49/90, da mesma data, alteração essa aprovada pela Resolução n.º 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de Dezembro de 1995, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98, em 22 de Janeiro de 1998.

Assinado em 9 de Março de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Março de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.