Decreto do Presidente da República n.º 12/2021

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
12/02/2021
Diploma n.º
12/2021
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É ratificada a Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010



Decreto do Presidente da República n.º 12/2021

de 12 de fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim, em 10 de setembro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021, em 4 de dezembro de 2020.

Assinado em 4 de fevereiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 8 de fevereiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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