Decreto do Presidente da República n.º 12/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
04/03/2003
Diploma n.º
12/2003
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Andorra em 15 de Novembro de 2000



Decreto do Presidente da República n.º 12/2003

de 4 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra Relativo a Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, assinado em Andorra em 15 de Novembro de 2000, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2003 em 5 de Dezembro de 2002.

Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.