Decreto do Presidente da República n.º 12/2002

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
01/03/2002
Diploma n.º
12/2002
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE



Decreto do Presidente da República n.º 12/2002

de 1 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b, da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, Relativo às Medidas a Adoptar e aos Procedimentos a Seguir para a Execução do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000 em Bruxelas, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/2002, em 20 de Dezembro de 2001.

Assinado em 14 de Fevereiro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Fevereiro de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.