Decreto do Presidente da República n.º 118/2006

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
06/12/2006
Diploma n.º
118/2006
Diário da República
N.º 234, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento



Decreto do Presidente da República n.º 118/2006

de 6 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa em 9 de Julho de 2003, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2006, em 4 de Outubro de 2006.

Assinado em 21 de Novembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 27 de Novembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.