Sumário
É indultada a pena de prisão, que foi substituída pela pena de prisão em dias livres, aplicada a José Manuel da Fonseca Formiga, de 38 anos de idade, no Proc.º n.º 400/15.1TXLSB-B, do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais - 1.º Juízo Criminal, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 114-F/2016
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada a pena de prisão, que foi substituída pela pena de prisão em dias livres, aplicada a José Manuel da Fonseca Formiga, de 38 anos de idade, no Proc.º n.º 400/15.1TXLSB-B, do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais - 1.º Juízo Criminal, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.