Decreto do Presidente da República n.º 114-F/2016

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2016
Diploma n.º
114-F/2016
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultada a pena de prisão, que foi substituída pela pena de prisão em dias livres, aplicada a José Manuel da Fonseca Formiga, de 38 anos de idade, no Proc.º n.º 400/15.1TXLSB-B, do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais - 1.º Juízo Criminal, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 114-F/2016

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada a pena de prisão, que foi substituída pela pena de prisão em dias livres, aplicada a José Manuel da Fonseca Formiga, de 38 anos de idade, no Proc.º n.º 400/15.1TXLSB-B, do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais - 1.º Juízo Criminal, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.