Decreto do Presidente da República n.º 114-E/2016

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2016
Diploma n.º
114-E/2016
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Joaquim Reis de Freitas, de 73 anos de idade, no Proc.º n.º 601/15.2TXPRT-G, do Tribunal de Competência Territorial Alargada de Execução das Penas do Porto - Unidade de Processos 3 - Juiz 3, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 114-E/2016

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a Joaquim Reis de Freitas, de 73 anos de idade, no Proc.º n.º 601/15.2TXPRT-G, do Tribunal de Competência Territorial Alargada de Execução das Penas do Porto - Unidade de Processos 3 - Juiz 3, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.