Sumário
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Marcolino Borges Almada, de 33 anos de idade, no Proc.º n.º 1124/15.5TXLSB-D, da Comarca de Lisboa-Oeste-Sintra - Inst. Central - 1.ª Secção Criminal - Juiz 3, é revogada, por indulto, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 114-C/2016
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Marcolino Borges Almada, de 33 anos de idade, no Proc.º n.º 1124/15.5TXLSB-D, da Comarca de Lisboa-Oeste-Sintra - Inst. Central - 1.ª Secção Criminal - Juiz 3, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.