Sumário
É indultada, parcialmente, na medida de um ano, a pena de prisão aplicada a Joaquim José Amorim Teixeira da Silva, de 76 anos de idade, no Proc.º n.º 319/11.IDAVR cujo início da execução ainda não se operou, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 114-B/2016
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, parcialmente, na medida de um ano, a pena de prisão aplicada a Joaquim José Amorim Teixeira da Silva, de 76 anos de idade, no Proc.º n.º 319/11.IDAVR cujo início da execução ainda não se operou, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.