Decreto do Presidente da República n.º 114-A/2016

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2016
Diploma n.º
114-A/2016
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultada, parcialmente, na medida de um ano, a pena de prisão cuja execução foi modificada para o regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica, aplicada a Alfredo Rodrigues da Cruz, de 85 anos de idade, no Proc.º n.º 525/14.0TXCBR-F, do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - Secção Única, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 114-A/2016

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada, parcialmente, na medida de um ano, a pena de prisão cuja execução foi modificada para o regime de permanência na habitação com vigilância eletrónica, aplicada a Alfredo Rodrigues da Cruz, de 85 anos de idade, no Proc.º n.º 525/14.0TXCBR-F, do Tribunal de Execução de Penas de Coimbra - Secção Única, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.