Sumário
Ratifica o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados em 9 de Abril de 2005 em Okinawa
Decreto do Presidente da República n.º 110/2007
de 15 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados o Convénio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II e o Convénio de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos II, assinados em 9 de Abril de 2005, em Okinawa, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2007, em 19 de Julho de 2007.
Assinado em 13 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.