Decreto do Presidente da República n.º 11/87

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
30/03/1987
Diploma n.º
11/87
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge Manuel Brochado Miranda no cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea



Decreto do Presidente da República n.º 11/87

de 30 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e do artigo 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 29 de Março de 1987, o período de exercício de funções do general Jorge Manuel Brochado Miranda no cargo de Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Assinado em 24 de Março de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.