Decreto do Presidente da República n.º 11/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
17/01/2013
Diploma n.º
11/2013
Diário da República
N.º 12, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS)



Decreto do Presidente da República n.º 11/2013

de 17 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013, em 26 de outubro de 2012.

Assinado em 10 de janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 14 de janeiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.